Jornal Executivo

text icon Portaria do Governo estabelece regras a Bolsa Cabo Verde Digital

9 Abr 2020 @ 10:34

Governo, através do Ministério das Finanças, publica portaria que estabelece regras para a implementação da Bolsa Cabo Verde, assim como os critérios e condições de elegibilidade e a forma de financiamento.

De acordo com a Portaria nº16/2020, publicada no Boletim Oficial (BO), podem candidatar-se cidadãos cabo-verdianos com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos e que apresentem um projecto que agrega valor, ligado ao desenvolvimento de uma ideia inovadora de negócio de base tecnológica.

Os candidatos devem ainda possuir um curso superior ou profissional (3 a 5) nas áreas das TIC, não se encontrar a beneficiar de uma bolsa para os mesmos fins, não possuir uma empresa ou startups com maturação superior a 24 meses e demonstrar sentido de responsabilidade.

Podem ainda, ser elegíveis os empreendedores que se encontrem com frequência no último ano do curso de licenciatura nas áreas das TIC ou ter um curso superior em outra área que não das TIC, mas desde que apresentem um projecto inovador que agregue valor ligado ao desenvolvimento de uma ideia de negócio de base tecnológica.