Jornal Executivo
A partir de 2019: Passageiros que desembarcarem nos aeroportos nacionais pagarão Taxa de Segurança Aeroportuária
17 Ago 2018 @ 14:32
A partir de Janeiro de 2019 entra em vigor a Taxa de Segurança Aeroportuária – uma taxa cobrada a cada passageiro que desembarcar nos aeroportos nacionais, seja em voos domésticos ou em internacionais.
Nos voos domésticos, cada passageiro paga 150 escudos, enquanto nos voos internacionais a Taxa fica por três mil e quatrocentos escudos.
Os cidadãos titulares de passaporte cabo-verdiano ficam isentos do pagamento nos voos internacionais, assim como s titulares de passaporte diplomático.
Já as crianças até dois anos de idade estão isentas de pagar quaisquer das taxas.
Conforme explicado no Boletim Oficial, a taxa cobrada é para custear os serviços prestados aos passageiros meios materiais e sistemas de informação, afectos à segurança fronteiriça e aeroportuária.
Também a Taxa é para auxiliar na prevenção e repressão de actos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil.



